PayU
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PARA COMÉRCIOS PAYU

Última atualização: 06/02/2020

1. Condições Gerais

1.1 Este documento inclui os termos e condições gerais sob os quais a(s) Empresa(s) PayU e o Comércio celebram um contrato de gestão de pagamentos (adiante denominado “TCG” ou “Contrato”)

1.2 A pessoa física ou jurídica que contratar os Serviços PayU, adiante será denominado “Comércio”.

1.3 Os Serviços PayU são aqueles definidos na cláusula três (3) deste Contrato.

1.4 As Empresas PayU são as empresas prestadoras de Serviços PayU, em sete (7) países: Colômbia, Argentina, Brasil, México, Chile, Perú e Panamá, (adiante denominados “Países PayU”).

1.5 A Empresa PayU constituída na Colômbia é a PayU Colombia S.A.S., a constituída na Argentina é a E-Payments S.A., a constituída no Brasil é a PayU Brasil Intermediação de Negócios Ltda., a constituída no México é a Online Latin American Payments México S.R.L.C.V., a constituída no Chile é a Dineromail Chile S.A., a constituída no Peru é a Pagosonline Perú S.A.C e a constituída no Panamá é a Latin American Payments Panamá S.A. (individual ou conjuntamente, conforme a aplicação, “PayU”)

1.6 O Comércio contrata os Serviços PayU com uma ou várias Empresas PayU, dependendo se o processamento de seus pagamentos ocorre em um ou vários Países PayU. Desta maneira, se processa seus pagamentos em um único País PayU, possui uma única relação jurídica com a Empresa PayU constituída nesse País PayU, sendo tal Empresa PayU sua contraparte. Todavia, se processar seus pagamentos em mais de um País PayU, possuirá uma relação jurídica independente com cada Empresa PayU constituída em cada um dos Países PayU em que processar seus pagamentos, tendo assim várias contrapartes. (A título de exemplo, se o Comércio processa seus pagamentos na Colômbia, sua contraparte será a PayU Colombia S.A.S., porém, se processar seus pagamentos na Colômbia, Argentina e Chile, suas contrapartes serão PayU Colombia S.A.S. para o processamento de pagamentos na Colômbia, E-Payments S.A. para o processamento de pagamentos na Argentina e Dineromail Chile S.A.para o processamento de pagamentos no Chile).

1.7 A legislação aplicável para resolver quaisquer disputas que surjam entre o Comércio e a(s) Empresa(s) PayU, será a lei do país de domicílio da Empresa PayU que seja sua contraparte para a disputa em questão.

1.8 Independentemente do seu domicílio, o Comércio receberá pagamentos nos Países PayU em que tenha uma Conta Virtual, através dos meios de pagamento habilitados localmente pela PayU em tais países.

1.9 A PayU poderá, a seu critério, habilitar o Comércio a receber pagamentos com cartões de crédito emitidos por um banco emissor que não possua representação nos Países PayU em que o Comércio processe seus pagamentos.

1.10. Para usufruir dos Serviços PayU, o Comércio deverá realizar uma implementação técnica de acordo com os manuais de integração e material técnico de ajuda colocado à disposição em http://desarrolladores.payulatam.com ou em qualquer URL que venha a substituir a anterior. Ser de responsabilidade de o Comércio realizar os ajustes e desenvolvimentos técnicos necessários, em seu sistema e websites a fim de implementar adequadamente o sistema PayU.

  

2. Modificações ao Contrato

2.1 A PayU poderá modificar este Acordo notificando o Comércio das alterações em questão através de e-mail e/ou no Portal do Comércio.

2.2. A PayU dará ao Comércio um prazo de trinta (30) dias corridos para aceitar ou recusar a modificação em questão. Após tal prazo a modificação entrará em vigor.

2.3 Se o Comércio recusar a modificação durante o prazo indicado para sua entrada em vigor, a PayU encerrará o Contrato e inabilitará a Conta PayU do Comércio. O Comércio não receberá qualquer indenização pelo encerramento em questão.

2.4 O silêncio do Comércio após transcorrido o prazo indicado para entrada em vigor da modificação constituirá aceitação tácita de tal modificação.

2.5. O Comércio verificará periodicamente seu e-mail e o Portal do Comércio a fim de verificar as modificações a este Contrato.

 

3. Serviços

3.1 PayU é um provedor de serviços de pagamento que presta ao Comércio os seguintes serviços: (A) Lhe concede uma licença exclusiva e revogável para o uso de uma plataforma tecnológica destinada ao processamento em linha de pagamentos resultantes de venda em linha de produtos e serviços ( a “Plataforma PayU”). (B) Lhe permite o pagamento dos produtos e serviços oferecidos a seus compradores através de diversos meios de pagamento. (C) Executa a validação de transações pagas com cartão de crédito a fim de mitigar o risco de fraude pelo uso indevido de identidade dos portadores de cartões. D) Coletar, em representação e por ordem do Comércio, os pagamentos resultantes das transações em questão. E) Transfere à Conta Bancária do Comércio, os valores coletados em razão de tais pagamentos (adiante denominados “Serviços PayU”).

3.2 PayU não tem por objeto captar recursos ou receber depósitos bancários do público. PayU mantém os valores recebidos em favor do Comércio a título de mandato de gestão de pagamentos.

3.3 PayU não presta ou oferece serviços financeiros, ordens de pagamento ou ações em bolsa de valores, nem oferece o uso de sua Plataforma para que terceiros o façam.

3.4 PayU remeterá os valores coletados em favor do Comércio a partir das contas bancárias ou fiduciárias que tenha em cada País PayU.

3.5 PayU não pagará quaisquer juros ou remuneração em relação com os valores coletados por ordem do Comércio. Tais recursos não estão garantidos por qualquer entidade governamental.

3.6 O mandato outorgado pelo Comércio à PayU como gerenciador de pagamentos, exclui quaisquer faculdades para cumprir as obrigações tributárias ou cambiárias do Comércio. O Comércio é o único responsável pelo reconhecimento e cumprimento da legislação aplicável.

3.7 As Empresas PayU não são parte nem tem qualquer interesse ou relação com os contratos de compra e venda celebrados entre o Comércio e seus Compradores.

3.8 PayU não possui qualquer controle ou responsabilidade sobre a fabricação, importação, exportação, distribuição ou comercialização dos produtos e serviços oferecidos pelo Comércio. Portanto, não se responsabiliza por sua quantidade, qualidade, idoneidade, segurança ou entrega. A única exceção ao anterior se refere ao serviço de “Pagamento na Entrega” (Cash on Delivery) excepcionalmente oferecido pela PayU, mediante o qual a PayU subcontrata com uma empresa transportadora a entrega dos produtos vendidos pelo Comércio. Esta é a única situação na qual PayU se responsabiliza pela entrega dos produtos.

3.9 PayU não garante a autenticidade ou legalidade das transações processadas através de sua Plataforma. O risco de fraude por uso não autorizado de identidade de um comprador, ou a ilegalidade de uma transação são inteiramente assumidos pelo Comércio.

 

4. Conta PayU, Conta Virtual e Transferência de Valores à Conta Bancária

4.1 Mediante a aceitação destes Termos e Condições Gerais, PayU criará para o Comércio uma conta única de usuário na Plataforma PayU (adiante denominada a “Conta PayU”). Desta forma lhe dará acesso ao Portal do Comércio lhe concedendo um usuário e senha. O Comércio será o único responsável por zelar por tal senha. Qualquer operação realizada com tal chave de acesso será considerada válida e vinculante entre as Partes.

4.2 Dependendo do País PayU em que o Comércio processe seus pagamentos, PayU poderá solicitar informações com o objetivo de habilitar a Conta PayU.

4.3 PayU poderá ainda obter informações através de operadores de bases de dados. O Comércio autoriza a PayU a buscar informações junto a tais operadores.

4.4 Uma vez obtidas as informações de forma satisfatória, PayU habilitará, em até três (3) dias úteis, a Conta PayU do Comércio.

4.5 PayU poderá se abster de habilitar a Conta PayU do Comércio, a seu exclusivo critério. Esta decisão será comunicada ao Comércio em até três (3) dias úteis após o fornecimento completo das informações.

4.6 A Conta PayU poderá estar associada a uma ou várias subcontas, nas quais a PayU creditará os valores resultantes das vendas do Comércio (a(s) “Conta(s) Virtual(ais)”), dependendo se o Comércio processa seus pagamentos em um ou vários Países PayU. De tal maneira que se o Comércio processar seus pagamentos em um único País PayU terá uma única Conta Virtual, porém se o fizer em vários Países PayU, terá uma Conta Virtual para cada País PayU em que sejam processados seus pagamentos.

4.7 O Comércio poderá solicitar à PayU a criação de Contas Virtuais adicionais quando decidir receber pagamentos em Países PayU adicionais aos ativos no momento em que aceitar o presente Contrato, sem necessidade de aceita-los novamente. PayU poderá levar até três (3) dias úteis contados a partir do recebimento satisfatório de informações requeridas para tal fim, para criação da nova Conta Virtual.

4.8 Cada Conta Virtual estará associada a uma conta bancária cujo único titular será o Comércio. Tal conta bancária será a conta à qual a PayU remeterá o produto das vendas do Comércio. Essa conta bancária deverá estar aberta no domicílio do Comércio (adiante “Conta Bancária”). Não obstante, o Comércio poderá associar uma Conta Bancária para cada Conta Virtual que possua, sempre e quando o lugar de abertura da conta bancária coincida com o País PayU em que processa seus pagamentos.

4.9 O Comércio receberá o produto de suas vendas, após o desconto das Tarifas PayU, reversões, chargebacks e descontos em razão do Fundo de Reserva, quando tal Fundo for aplicável (adiante, os “Saldos”).

4.10 Acessando o Portal do Comércio, o Comércio poderá consultar em sua(s) Conta(s) Virtual(ais), em tempo real, o estado das transações feitas pelos compradores e o valor dos Saldos disponíveis a transferir para sua Conta Bancária. PayU não enviará estados da conta do Comércio, pois o Comércio poderá acessar toda a informação correspondente em sua Conta Virtual acessando o Portal do Comércio

4.11 O Comércio solicitará a partir de sua(s) Conta(s) Virtual(ais) a transferência de Saldos disponíveis a sua Conta Bancária, indicando os valores a serem transferidos. PayU não fará transferência de Saldos automaticamente.

4.12 PayU fará esforços razoáveis para transferir os Saldos à Conta Bancária do Comércio dentro de três (3) dias úteis seguintes à solicitação do Comércio se se tratar de uma transferência local e dentro de sete (7) dias úteis se se tratar de uma transferência internacional, salvo transferências originadas da Argentina, situação na qual a transferência poderá levar atéévinte e dois (22) dias úteis para ser concluída. Caso haja necessidade de validações adicionais para concluir a transferência, PayU transferirá os Saldos quando estejam encerradas tais validações.

4.13 Se a transferência dos Saldos do Comércio a sua Conta Bancária for uma transferência internacional, PayU usará a taxa de câmbio spot fixada pela entidade financeira correspondente ao dia da transferência. PayU cobrará do Comércio a tarifa de três por cento (3%) pela transferência em questão. O Comércio autoriza que a PayU realize os descontos resultantes de taxas de câmbio e cobranças aplicadas pelas entidades bancárias correspondentes por flutuações em câmbio, desvalorização de determinada moeda, entre outros.

4.14 Se o Comércio requerer a alteração da Conta Bancária em que recebe a transferência de seus Saldos, deverá enviar à PayU a documentação comprobatária da titularidade sobre tal conta. PayU alterará a Conta Bancária dentro de três (3) dias úteis após o recebimento de documentação satisfatória solicitada para este fim.

4.15 De qualquer modo, o Comércio isenta a PayU de qualquer responsabilidade em relação com transferências de dinheiro erradas ou que não sejam concluídas em razão do envio incorreto de informações.

4.16 O Comércio assumirá os impostos, custos e demais encargos resultantes de qualquer transferência de recursos feitos pela PayU

4.17 Se o Comércio descumprir o presente Acordo, PayU poderá, a seu exclusivo critério, inabilitar um ou mais meios de pagamento ou suspender parcial ou totalmente as transferência de Saldos para o Comércio.

 

5. Negócio

5.1 PayU cobrará do Comércio, pela prestação dos Serviços PayU, as tarifas que estiverem vigentes no momento de sua aceitação destes Termos e Condições Gerais (adiante denominadas “Tarifas”).

5.2 PayU poderá atualizar as Tarifas na mesma proporção e tempo em que se atualize o índice de inflação aplicável em cada País PayU.

5.3 PayU aumentará as Tarifas unilateralmente, a qualquer tempo, nos seguintes eventos, a fim de permanecer competitivo no mercado:

5.4 PayU notificará o Comércio de qualquer modificação em suas Tarifas em até trinta (30) dias de aviso prévio. A comunicação poderá se dar através de endereço de e-mail e/ou Portal do Comércio.

5.5 O Comércio poderá encerrar este Contrato a qualquer tempo, caso não esteja de acordo com o aumento, notificando a PayU de tal encerramento.

5.6 Caso o Comércio tenha dúvidas sobre valores, periodicidade ou maneira em que serão aplicadas as Tarifas ou suas modificações, deverá notificar a PayU, para que as esclareça.

  

6. Obrigações da PayU

6.1 O Comércio utiliza a Plataforma PayU por sua conta e risco. PayU prestará seus serviços de processamento, validação e transferência de pagamentos sem oferecimento de qualquer garantia implícita, expressa, estatutária ou de qualquer natureza, no que se refere a disponibilidade, oportunidade, qualidade, segurança, continuidade ou idoneidade dos mesmos.

6.2 PayU não garante ao Comércio uma determinada disponibilidade da Plataforma PayU. Não obstante, PayU fará esforços razoáveis para manter sua Plataforma disponível.

6.3 PayU não garante ao Comércio tempo de processamento de transações. Não obstante, fará esforços razoáveis para processar as transações de forma ágil. Em todo caso, PayU se isenta do atraso no processamento de transações resultante de horários ou processos bancários, ou de qualquer tipo, de falha no serviço dos demais agentes que intervém ou incidem no processamento de pagamentos, tal como redes de processamento, bancos, franquias, provedores de internet e servidores, entre outros, e, em geral, de todo evento que exceda seu controle em tal processamento.

6.4 PayU não assume o risco de fraude pelo uso não autorizado de identidade de usuários nem garante a funcionalidade dos sistemas que utilize ou coloque à disposição do Comércio a fim de validar a autenticidade de transações. PayU farpa esforços razoáveis para validar as transações a fim de contribuir com a mitigação do risco do uso indevido de identidade de usuários, que em todo caso é do Comércio. Tais esforços razoáveis se esgotarão com a colocação a disposição do Comércio, de módulo de validações automática de fraude (adiante “MAF”) ou de qualquer outro sistema de validação manual. Caso ocorra uma fraude, ainda quando seja atribuível a falhas nos sistemas de validação da PayU, será assumido total e exclusivamente pelo Comércio. A colocação a disposição do Comércio de qualquer sistema de validação não eximirá o Comércio de conhecer seu negócio de maneira que informe À PayU o que a seu juízo ou segundo sua experiência na indstria, sejam transações suspeitas de fraude.

6.5 PayU não garante a funcionalidade dos aplicativos ou ferramentas que utilize ou forneça ao Comércio para mitigar os riscos aos que esteja exposta a tecnologia, tais como a interceptação não autorizada de terceiros, vazamento de informação, entre outros. PayU fará esforços razoáveis para prestar os Serviços PayU de maneira segura. Tais esforços se esgotarão com a atualização e manutenção de um certificado de segurança verificável por uma Autoridade Certificadora durante a vigência do presente Contrato. PayU se exime da responsabilidade por qualquer risco a que esteja exposta sua tecnologia ou do Comércio, de tal modo que no momento de sua ocorrência, evidencie a vigência de seu certificado.

6.6 PayU não garante a oportuna transferência de Saldos à Conta Bancária do Comércio. PayU fará esforços razoéveis a fim de concluir a transferência oportuna de Saldos à Conta Bancária nos prazos determinados na cláusula 4.12. Tais esforços se esgotarão com a oportuna ordem de transferência, a pedido do Comércio, a quem administre os Saldos do Comércio.

6.7 Para todos os efeitos se entenderá que as obrigações da PayU na prestação dos Serviços PayU são, em todo caso, de meio e não de resultado.

  

7. Declarações e Obrigações do Comércio

7.1 O Comércio declara:

7.2 Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o Comércio terá também as seguintes obrigações:

  

8. Dados Pessoais

8.1 As Partes darão tratamento adequado aos dados pessoais encaminhados por usuários, em cumprimento à regulamentação aplicável.

8.2 O Comércio autoriza as Empresas PayU a tratar os dados pessoais dos compradores para os seguintes fins: processar os pagamentos, validar as transações, com o objetivo de mitigar o risco de uso não autorizado de identidade dos portadores de cartão, encaminhar informações promocionais e publicitárias das Empresas PayU, dos Comércios registrados na Plataforma PayU e de terceiros que incluam promoções para a compra de bens ou serviços através da Plataforma PayU, enviar cupons de desconto, afiliar a programas de fidelidade, criar perfis de consumo do comprador, entre outros materiais promocionais e publicitários que possam ser do interesse do comprador.

  

9. Atividades Proibidas e Restritas.

9.1 O Comércio é o único responsável por verificar se sua atividade comercial se adequa à legislação aplicável e que conta com as permissões ou licenças necessárias para desenvolvê-la.

9.2 O Comércio se absterá de utilizar a Plataforma PayU para desenvolver atividades, ou comercializar bens ou serviços proibidos pela legislação vigente, incluídos na listagem de Atividades Proibidas da PayU, ou que impliquem em risco de imagem para a PayU.

9.3 Salvo autorização expressa da PayU, o Comércio se absterá de utilizar a Plataforma PayU para desenvolver atividades ou comercializar bens ou serviços que a PayU inclua em seu listo de Atividades Restritas, publicado na Seção “Jurídico” do website de cada País PayU.

9.4 O Comércio informará às Empresas, se como consequência de atualizações da listagem de Atividades Proibidas ou Restritas da PayU, ou por alteração na legislação vigente, se encontra oferecendo produtos ou serviços restritos.

9.5 PayU não possui obrigação de monitorar a legalidade dos produtos ou serviços oferecidos pelo Comércio, de seu modelo de negócio ou do conteúdo de seu website. Esta é uma obrigação do Comércio.

9.6 PayU poderá bloquear alguns ou todos os meios de pagamento, suspender parcial ou totalmente a transferência de Saldos, enquanto obtém informações que lhe permitam avaliar se o Comércio está utilizando adequadamente a Plataforma PayU, PayU informará ao Comércio o tempo que durará o bloqueio em questão.

9.7 PayU poderá terminar este Contrato, a qualquer momento, e sem qualquer pagamento de indenização, se, com base em informações obtidas, concluir que existem riscos legais, de imagem, ou de qualquer tipo que lhe impeçam de continuar prestando os Serviços PayU.

  

10. Reversões, Chargebacks e Reembolsos.

10.1 Os valores creditados na Conta Virtual do Comércio poderão estar sujeitos a débitos automáticos feitos pela PayU, resultantes de Reversões, Chargebacks e Reembolsos. Isto quer dizer que a PayU pode debitar valores do Com&aeacute;rcio, inclusive após a entrega dos produtos ou serviços vendidos. O Comércio autoriza a PayU a realizar os débitos em questão.

10.2 Os valores creditados na Conta Virtual do Comércio podem estar sujeitos à retenção pela PayU, enquanto for verificado se determinada transação configura ou não uma Reversão, Chargeback ou Reembolso. O Comércio autoriza a PayU a fazer as retenções em questão.

10.3 Uma Reversão é a reintegração feita pela rede de processamento de pagamentos a um portador de cartão, do valor de uma compra, mediante pedido da PayU, geralmente por instrução do Comércio. Excepcionalmente, PayU fará Reversões mediante solicitação do Pagador, por solicitação de uma entidade financeira , ou por conta própria, quando a regulamentação o exija.

10.4 Os canais de solicitação de uma Reversão, os prazos, a tipificação de eventos que podem levar a uma Reversão, e outros detalhes relativos, se incluem na Política de Reversões e Chargebacks que fazem parte do presente Contrato, publicada na seção “Jurídico” do website da PayU.

10.5 Um Chargeback é o débito que um banco adquirente faz à PayU, em razão do desconhecimento de uma compra feita por um portador de cartão, ante a entidade emissora de seu cartão. PayU transferirá o Chargeback ao Comércio, debitando o valor objeto do Chargeback dos saldos creditados na Conta Virtual do Comércio.

10.6 Quando PayU notificar o Comércio do desconhecimento de uma compra, o Comércio enviará à PayU, dentro do prazo indicado pela PayU, a documentação que a PayU necessite para defender em seu nome e por sua conta, a transação objeto de disputa de um eventual Chargeback. Não obstante, a decisão de efetuar ou não um Chargeback é discricional do banco correspondente.

10.7 Os eventos, documentação necessária para defender uma transação e demais detalhes relativos aos Chargebacks se incluem na Política de Reversões e Chargebacks que fazem parte deste Contrato, publicada na seção “Jurídico” do website da PayU.

10.8 A PayU debitará dos valores creditados na Conta Virtual do Comércio, todo valor pago pela PayU para quitação de sanções, condenações ou acordos para evitar ou encerrar reclamações de proteção ao consumidor, incluindo-se custas processuais e honorários advocatícios incorridos pela PayU (o “Reembolso”).

10.9 PayU debitará um Reembolso durante os três (3) dias úteis seguintes à notificação da PayU ao Comércio do mesmo. Se PayU não obter êxito ao realizar o débito por falta de fundos na Conta Virtual do Comércio ou por restrições regulatórias, o Comércio devolverá os valores pagos à PayU.

10.10 A fim de mitigar a ocorrência de Chargebacks, Reversões e Reembolsos, a PayU reterá, a seu exclusivo critério, dos valores creditados na(s) Conta(s) Virtual(ais) do Comércio, um percentual fixado pela PayU, que poderá variar entre cinco por cento (5%) e quinze por cento (15%) de cada transação (o “Fundo de Reserva”).

10.11 PayU poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, aumentar o Fundo de Reserva, acima de quinze por cento (15%) até o limite de vinte e cinco por cento (25%) de cada transação, nos seguintes eventos:

10.12 PayU liberará o Fundo de Reserva dentro de noventa (90) dias corridos após a data em que a transação foi sujeita ao Fundo de Reserva

10.13 Caso os fundos creditados na Conta Virtual não sejam suficientes para cobrir Chargebacks, Reversões ou Reembolsos, PayU descontará tais valores do Fundo de Reserva. Se o Fundo de Reserva não alcançar tal propósito, PayU descontará tais valores de vendas futuras.

10.14 Se PayU não conseguir descontar tais valores de vendas futuras, será gerada uma conta de cobrança ao Comércio para obter o pagamento. Se a PayU não receber o pagamento em até três (3) dias úteis após sua notificação, poderá bloquear temporariamente o acesso aos meios de pagamento, Saldos e encerrar unilateralmente o Contrato. De qualquer forma, poderá efetivar as garantias aplicáveis, registrar o comércio ante os operadores de informação financeira, e iniciar as ações extrajudiciais e judiciais que sejam cabíveis.

10.15 A retenção temporária do Fundo de Reserva será uma retenção e não um desconto, salvo seja utilizado pela cobrir Reversões, Chargebacks e Reembolsos.

 

11. Garantias

11.1 PayU poderá pedir ao Comércio, a qualquer momento, que conceda garantia admissível para a PayU, nos mesmo eventos descritos para o aumento do Fundo de Reserva.

 

12. Vigência e Rescisão

12.1 Este Contrato possui prazo de vigência indeterminado.

12.2 As Partes poderão encerrá-lo a qualquer momento, sem qualquer motivação, mediante aviso prévio e por escrito com trinta (30) dias corridos de antecedência.

12.3 O Comércio poderá considera-lo rescindido de forma antecipado e unilateral, notificando à PayU, nos seguintes casos:

12.4 PayU poderá rescindir antecipada e unilateralmente este Contrato nos seguintes eventos, informando ao Comércio:

12.5 Salvo no evento de encerramento antecipado pela Última Transferência ao Comércio, PayU manterá os valores retidos a título de Fundo de Reserva por um período de até cento e oitenta (180) dias corridos, contados da data da última transação. Não obstante, se durante tal período algum comprador iniciar alguma reclamação que não tenha sido encerrada ao final do prazo de cento e oitenta (180) dias, os valores objeto do Fundo de Reserva permanecerão retidos até a resolução definitiva da reclamação. A retenção em questão não dará lugar ao recebimento de quaisquer rendimentos ou juros em favor do Comércio.

  

13. Contas Inativas - Última Transferência

13.1 Se o Comércio não solicitar transferências de sua Conta Virtual a sua Conta Bancária, por um prazo superior a noventa (90) dias corridos, existindo saldo positivo em sua Conta Virtual, PayU presumirá que sua Conta PayU está inativa e iniciará o seguinte procedimento:

13.2 Enviará um e-mail ao Comércio informando-o a realizar uma retirada de no mínimo cinquenta por cento (50%) do saldo disponível na Conta Virtual na data do e-mail.

13.3 Decorridos cento e vinte (120) dias corridos sem que o Comércio tenha solicitado uma retirada de sua Conta Virtual, contados desde sua última retirada, PayU lhe enviará um segundo e-mail com a mesma informação do primeiro.

13.4 Transcorridos cento e cinquenta (150) dias corridos sem que o Comércio tenha solicitado uma retirada de sua Conta Virtual, contados desde sua última retirada, PayU fará uma transferência da totalidade dos valores disponíveis na Conta Virtual, após a dedução de quaisquer valores devidos à PayU, à Conta Bancária do Comércio (adiante “Última Transferência”). PayU informará o Comércio desta ação.

13.5 Se PayU não conseguir realizar a transferência em questão por inconsistência na informação bancária do Comércio, PayU cobrar do Comércio uma tarifa administrativa mensal equivalente a USD $20 (vinte dólares) de acordo com a taxa de câmbio oficial vigente do dia do desconto, até que se encerre o saldo em questão.

13.6 Enquanto existir saldo de pelo menos USD $20 (vinte dólares) a favor do Comércio, o Comércio poderá solicitar sua retirada.

 

14. Termos e Condições do Comprador

14.1 Quando o Comércio tiver uma integração através de API, o Comércio deverá possuir termos e condições para seus compradores em seu website, que incluam o seguinte conteúdo (os “T&C dos Compradores”):

14.2 PayU poderá solicitar ao Comércio que modifique seus T&C de Compradores para delimitar de maneira distinta a responsabilidade da PayU frente aos Compradores. O Comércio acatará tais modificações em até três (3) dias úteis após a notificação para realizalas.

14.3 O Comércio habilitará mecanismos tecnológicos idôneos que lhe permitam evidenciar à PayU que informou a seus compradores das limitações na responsabilidade da PayU.

14.4 O Comércio resolverá as reclamações apresentadas por seus Compradores sem envolver a PayU. Posteriormente, caso seja necessário, resolverá o assunto com a PayU.

 

15. Débitos Recorrentes a Compradores

15.1 A pedido do Comércio, PayU poderá habilitar a possibilidade de realizar débitos automáticos periódicos das contas bancárias de quaisquer modalidades e dos cartões de crédito dos Compradores que assim o autorizem, com o objetivo de efetuar o pagamento sucessivo de produtos ou serviços (“Débitos Recorrentes”).

15.2 O Comércio obterá autorização prévia eletrônica ou escrita dos Compradores que autorizem Débitos Recorrentes e submeterá à PayU prova de tal autorização, quando solicitado. Junto com tal prova de autorização do Comprador, o Comércio enviará à PayU o nome e número da conta bancária e/ou co cartão de crédito do Comprador, conforme aplicável, entre outros dados necessários para processar os Débitos Recorrentes.

15.3 O Comércio pagará à PayU o custo do serviço de Débitos Recorrentes. Caso o Comércio decida repassar este custo ao Comprador, deverá informar o Comprar disto.

15.4 O Comércio notificará o Comprador da data em que ocorrerão os Débitos Recorrentes.

15.5 O Comércio verificará que os Débitos Recorrentes tenham sido incluídos em sua Conta Virtual utilizando os meios de consulta oferecidos pela PayU.

15.6 Quando se tratar de Débitos Recorrentes realizados a uma conta bancária, o Comércio notificará a PayU, da maneira estabelecida no Manual de Integração, com cinco (5) dias úteis de antecedência à realização do primeiro débito do Comprador correspondente e com cinco (5) dias úteis de antecedência ao cancelamento do serviço de Débitos Recorrentes de cada Comprador. Quando se tratar de Débitos Recorrentes feitos a um cartão de crédito, o tempo de notificação prévia será reduzido a um (1) dias útil.

15.7 O Comércio reembolsará o Comprador de qualquer débito realizado resultante da inoportuna ou inadequada notificação à PayU do cancelamento do serviço de Débitos Recorrentes.

15.8 PayU realizará Reversões derivadas de Débitos Recorrentes feitos a cartões de crédito ou a contas bancárias quando tenham sido previamente ordenadas pelo Comércio ou ordenadas por autoridade administrativa ou judicial competente.

15.9 PayU não será responsável pelos danos sofridos pelo Comércio ou seus Compradores se realizar ou deixar de realizar Débitos Recorrentes resultantes da inoportuna ou inadequada notificação do Comércio a respeito da ativação ou cancelamento do serviço de Débitos Recorrentes.

 

16. Limitação da Responsabilidade Contratual da PayU.

16.1 A responsabilidade contratual da PayU frente ao Comércio se limitará aos danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis, atribuíveis às ações ou omissões imputáveis à PayU. O grau de diligência da PayU será o exigível dos comerciantes em curso normal de suas atividades.

16.2 Qualquer indenização produto da responsabilidade contratual comprovada da PayU está limitada a vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas pagas pelo Comércio pela prestação dos Serviços PayU, durante os doze (12) meses anteriores à ocorrência do dano, ou se o período de contratação seja menor, vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas recebidas pela PayU durante esse período.

16.3 PayU se eximirá de responder, sob quaisquer circunstâncias, e quando possa prever sua ocorrência, por perdas catalogadas como lucros cessantes, perda de reputação, danos indiretos, acidentais, consequenciais, morais ou análogos.

 

17. Indenizações por responsabilidade extracontratual

17.1 O Comércio manterá a PayU indene de quaisquer perdas (incluídos honorários advocatícios) sofridas por ocasião de reclamações de terceiros contra a PayU em razão de:

17.2 PayU manterá o Comércio indene de qualquer perda sofrida por reclamações de terceiros, por ações ou omissões da PayU na prestação dos Serviços PayU em razão deste Contrato, até o limite de vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas pagas pelo Comércio pela prestação dos Serviços PayU, durante os doze (12) meses anteriores à ocorrência do dano, ou se o período contratual for menor, vinte por cento (20%) do valor total das Tarifas recebidas pela PayU durante esse período.

 

18. Propriedade Intelectual e Industrial

18.1 O desenho, conteúdo criativo, símbolos gráficos, elementos distintivos, imagens e telas do website e qualquer outro conteúdo suscetível de proteção de direitos autorais, propriedade intelectual ou industrial, são de uso exclusivo da PayU. Com exceção do disposto na cláusula 18.4, relativa ao uso do software, o Comércio deverá se abster de reproduzi-lo, modifica-lo ou comercializá-lo sem consentimento prévio e por escrito da PayU.

18.2 O Comércio deverá se abster de reproduzir ou utilizar os nomes de domínio, logotipos, marcas e demais designações da PayU, de tal maneira que desacreditem a PayU ou induzam o público em erro ou confusão sobre a procedência dos produtos ou serviços PayU. Deverá também se abster de aproveitar injustificamente do prestígio de tais elementos. O Comércio utilizará os logotipos dos meios de pagamento habilitados pela PayU conforme indicado pela PayU

18.3 O Comércio outorga à PayU licença gratuito e irrevogável, pela vigência deste Contrato, para utilizar e mostrar publicamente suas marcas, nomes, logotipos, domínios e demais elementos distintivos que sejam de propriedade ou uso do Comércio, a fim de dar conhecimento que é um Comércio que utiliza os Serviços PayU.

18.4 PayU outorga ao Comércio uma licença intransferível, revogável e sem exclusividade para realizar o download e utilizar o software PayU a fim de integrar seus sistemas com a Plataforma PayU e/ou utilizar os Serviços PayU. Esta licença inclui o uso do software, suas atualizações e substituições. O Comércio utilizará o software PayU de acordo com as instruções fornecidas pela PayU e deverá se abster de beneficiar terceiros não autorizados com esta licença. O Comércio deverá se abster também de reproduzir ou interferir no software PayU a fim de criar códigos fonte ou objetos derivados de tal software, ou para qualquer outro propósito. PayU se exime da responsabilidade referente ao download pelo Comércio do software de terceiros para utilizar os Serviços PayU.

 

19. Cessão

19.1 O Comércio se absterá de ceder o presente Contrato ou qualquer obrigação resultante deste, sem aprovação prévia e expressa da PayU. PayU poderá cedê-lo mediante prévia notificação ao Comércio.

 

20.Entendimento total

20.1 O presente Contrato substitui todos os entendimentos anteriores entre as Partes e reflete o acordo integral a respeito do objeto deste.

 

21.Confidencialidade

21.1 As partes deverão guardar total confidencialidade sobre a informação que enviem uma à outra, que tenha sido designada como confidencial, ou, que por sua natureza seja entendida como tal, incluindo, sem limitação, informação técnica, financeira, conhecimentos, métodos ou processos empresariais. As Partes deverão se abster de utilizar a informação confidencial para fins distintos da execução deste Contrato ou revela-las a terceiros sem prévia autorização da parte reveladora. O envio de informação confidencial não implicará transferência de quaisquer direitos sobre tal informação. Se a parte receptora for obrigada revelar a informação confidencial obtida em razão da regulação aplicável ou ordem de autoridade competente, informará a parte reveladora e revelará as informações somente na medida solicitada por tal regulação ou autoridade.

 

22.Integridade

22.1 A nulidade ou inaplicabilidade de uma ou várias cláusulas deste Contrato não afetará a validade ou aplicabilidade das demais.

 

23.Idioma

23.1 Este Contratado foi redigido em espanhol, inglês e português. Caso um juiz requeira uma tradução para dirimir quaisquer controvérsias, deverá se ater à versão elaborada pela PayU que corresponda ao idioma que necessita.

 

24.Preponderância do Anexo de Disposições Aplicáveis em Cada País Autorizado.

24.1 O disposto no Anexo “Disposições aplicáveis a cada País PayU” prevalecerá sobre o disposto neste Contrato.

 

25.Notificações

25.1 PayU notificará o Comércio em seu endereço de e-mail indicado no Formulário de Registro.

25.2 O Comércio notificará a PayU através do e-mail: sac@payulatam.com

25.3 Qualquer notificação realizada via e-mail se presumirá efetuada no dia de seu envio.

 

26.Lei e jurisdição aplicáveis.

26.1 Este Contrato será regido pela legislação de domicílio da Empresa PayU correspondente, conforme indicado nas cláusulas 1.6 e 1.7 deste Contrato.

26.2 Quaisquer reclamações originadas entre as Partes, e submeterão à decisão de tribunal arbitral, regido e de acordo com as normas vigentes e aplicáveis a este mecanismo de solução de conflitos no domicílio da Empresa que faça parte do processo arbitral.

 

PayU
Anexo 1. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NOS PAÍSES PAYU


Disposições aplicáveis ao Brasil

(Aplicável somente aos Comércios que realizem vendas de produtos ou serviços no Brasil)

 

1.Particularidades aplicáveis aos Comércios PayU no Brasil

1.1 Ao usar a Plataforma PayU, o Comércio outorga um mandato de gerenciamento de pagamentos à PayU, instruindo a PayU para que receba em seu nome e por sua conta, o valor dos produtos ou serviços vendidos a seus Compradores, nos termos deste Contrato.

1.2 A PayU poderá, com o objetivo de cumprir as instruções do Comércio, negociar os valores da Conta Virtual do Comércio com Instituições Financeiras, a fim de poder providenciar pagamentos antecipados ao Comércio. Os custos de tais antecipações correrão a cargo do Comércio.

1.3 O Comércio poderá utilizar o saldo disponível em sua Conta PayU para transferência de valores à sua conta bancária registrada no sistema ou utilizar tal saldo para comprar produtos ou serviços de outros Comércios PayU.

 

2.Comércios não residentes que realizem vendas no Brasil

2.1 O Comércio não residente no Brasil, mas que realize vendas no Brasil e pretenda receber valores através da PayU em uma conta bancária localizada no exterior, deverá firmar o Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos Internacionais, como condição prévia ao recebimento dos valores em questão.

2.2 O Comércio não residente de que trata esta seção não estará sujeito ao Fundo de Reserva. Não obstante, a PayU reterá os valores resultado de suas vendas durante trinta (30) dias corridos após a venda. A tarifa administrativa pela remessa de valores do Brasil a contas bancárias no exterior será o descrito no Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos Internacionais. O Comércio não residente pagará os impostos em razão de suas vendas que estejam sob sua responsabilidade ou sob responsabilidade dos Compradores, eximindo a PayU de quaisquer valores. A PayU deduzirá das vendas do Comércio os impostos a cargo dos Compradores e o banco encarregado de realizar a transferência internacional deduzirá os impostos a cargo do Comércio.

2.3 O Comércio não residente poderá oferecer aos Compradores o pagamento parcelado de produto ou serviço oferecido, desde que acordado previamente entre as partes deste Contrato, porém a transferência dos valores de tais produtos ou serviços ao Comércio não poderão ser parciais.

 

3.Transferência entre Contas Virtuais de Comércios

3.1 Os Comércios poderão receber e realizar transferências de saldos disponíveis entre Contas Virtuais, sempre que tenham habilitado este serviço e possuam saldo suficiente para fazê-lo. As transferências de saldo entre Contas Virtuais somente poderão ser feitas entre Comércios domiciliados no Brasil e em moeda corrente brasileira.

 

4.Obrigações dos Comércios

4.1 Direito de Arrependimento. O Comércio reconhece que qualquer consumidor que adquirir um produto ou serviço através da Plataforma PayU poderá utilizar o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor até sete (7) dias após a aprovação do pagamento. Caberá ao Comércio realizar todo o trâmite necessário ao reembolso do consumidor dentro do prazo necessário. Quando houver chance, a PayU informará ao Comércio acerca da solicitação baseada no exercício do direito de arrependimento para que cancele a compra e realize todos os trâmites necessários a fim de realizar o reembolso do valor pago.

4.2 Os Comércios serão responsáveis pelo conteúdo de seu website e consumidores, bem como pelo Serviço de Atendimento aos mesmos, eximindo a PayU de toda e qualquer responsabilidade, igualmente a seus diretores, gerentes, empregados, agentes, colaboradores e prepostos, inclusive em relação a eventuais condenações, honorários advocatícios e demais encargos judiciais e extrajudiciais decorrentes de reclamações relacionadas ao conteúdo publicado em seu website e/ou relacionamento com consumidores, respeitando-se eventual direito de regresso contra terceiros, nos termos da legislação vigente.

4.3 Na eventualidade da PayU e/ou demais sociedades integrantes do mesmo grupo além dos respectivos diretores, funcionários, representantes e empregados serem demandados em virtude do disposto nas cláusulas anteriores, fica expressamente consignado que, quando juridicamente possível, o Comércio assumirá o polo passivo da lide, ainda que a demanda em questão ocorra após a rescisão deste Contrato. Caso esteja impedido de assumir o polo passivo da lide, o Comércio obriga-se a reembolsar à PayU e/ou demais sociedades integrantes do mesmo grupo, além dos respectivos diretores, funcionários, representantes e empregados todos os custos e despesas oriundos das reclamações, ações, litígios, processos administrativos ou judiciais, na forma da cláusula anterior, incluídos os custos relativos a indenizações de qualquer tipo, multas, custas e honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, além das demais despesas necessírias para viabilizar a defesa da PayU e/ou demais sociedades integrantes do mesmo grupo, além dos respectivos diretores, funcionários, representantes e empregados.

4.4 Jurisdição. Embora esteja previsto na parte geral destes Termos e Condições Gerais que qualquer disputa será resolvida mediante procedimento de arbitragem, o Comércio reconhece que no Brasil, o Comprador poderá levar qualquer reclamação perante o Poder Judiciário, em virtude de seus direitos constitucionalmente garantidos.

 

5.Do Sistema de Proteção ao Vendedor

5.1 O Sistema de Proteção ao Vendedor PayU poderá ser aplicado ao Comércio que utilize a plataforma PayU para efetivar suas vendas e que tenha recebido uma contestação de transação pelo emissor, onde venha a acarretar o seu cancelamento ou simplesmente chargeback, desde que esteja em conformidade com as condições estabelecidas no Sistema de Proteção ao Vendedor PayU e suas limitações.

  • 5.1.1.O Sistema de Proteção ao Vendedor não é aplicável para todos os novos Comércios. O Comércio passará por avaliação prévia interna, na qual serão apreciados requisitos mínimos e válidos para a possível aplicação do Sistema de Proteção ao Vendedor.

5.2 Comércios que utilizavam a cobertura de chargeback na antiga plataforma denominada “Bcash” poderão ter suas condições e negociações revistas, haja vista a nova funcionalidade da plataforma PayU e o interesse comercial.

  • 5.2.1.Fica desde já estabelecido, que o Sistema de Proteção ao Vendedor não se dará automaticamente, podendo ainda, ser revisto, suspenso, extinto ou limitado a qualquer momento.

 

6.Do Encerramento de Plataforma

6.1Caso a PayU venha a encerrar suas atividades no Brasil, o Comé,rcio receberá, comunicados recorrentes de como proceder com o fechamento de conta, nos quais constarão todas as informações necessá,rias para sanar dú,vidas e viabilizar a realização de saques. Alé,m do mais, a PayU colocará, à disposição do Comé,rcio á,reas de Suporte, Operações e Financeira, comprometendo-se com o Comé,rcio até, o efetivo encerramento de suas obrigações no Brasil.

6.2Previamente, a PayU adotará, as seguintes medidas, se necessário:

  • a Comunicará, todos os clientes de sua base sobre o encerramento da plataforma, dando ciência das condições estabelecidas.
  • b Após 30 dias, poderá, ser dado início ao período de retenção de valores para manutenção da Conta e da plataforma.

6.3As condições para o encerramento da plataforma serão definidas e comunicadas ao Comércio com tempo há,bil para manifestação e cumprimento das exigências.

 

7.Tarifas Excedentes

7.1 &Excesso de estorno - A PayU poderá cobrar, a seu critério, uma tarifa por excesso de estorno, tendo em vista o grande volume de estornos solicitados à PayU por parte do cliente durante um determinado período consecutivo. O cliente será avaliado comercialmente diante das políticas internas aplicáveis e, sendo detectado alto volume de estorno, a tarifa passará a ser cobrada mensalmente até que se diminua substancialmente o volume de cancelamentos praticados. A tarifa será cobrada automaticamente e poderá ser deduzida do saldo disponível na Conta PayU.

7.2Excesso de Chargeback - A PayU poderá cobrar, a seu critério, uma tarifa por excesso de chargeback, tendo em vista o grande volume de chargeback recebidos pela PayU por parte dos adquirentes. Neste caso, o cliente será avaliado comercialmente diante das políticas internas aplicáveis e poderá ter o Sistema de Proteção ao Vendedor suspenso ou cancelado. Sendo detectado um alto volume de chargeback, a tarifa de chargeback será cobrada com base em critérios internos e justificáveis em uma única parcela denominada “multa”. A tarifa será cobrada automaticamente e poderá ser deduzida do saldo disponível na Conta PayU e/ou por meio de notificação extrajudicial, constituindo o cliente em mora nos termos da legislação civil vigente no Brasil.

7.3 Outras Tarifas - A PayU poderá cobrar do cliente outras tarifas, incluindo, mas não se limitando: (i) Tarifa de parcerias (ii) Tarifa de antecipação (iii) Tarifa de antecipação flexível (iv) Tarifa por parcelamento de transação, cujas quais dependerão do tipo de repasse ou de acordo com o fluxo manutenção e outras condições que serão previamente negociadas com o cliente através de instrumento particular e/ou aceite de proposta comercial das Tarifas Padrões PayU.

7.4 Da forma de cobrança. As Tarifas especificadas nesta cláusula, serão previamente divulgadas e tratadas no site PayU em documento apartado, especificando todas as suas condições de vigência de forma clara e objetiva ao Comércio, que poderá a qualquer momento entrar em contato com a PayU.

 

PayU
Anexo. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NOS PAÍSES PAYU


Disposições aplicáveis na Colômbia

(Somente se aplica se o Comércio processar pagamentos na Colômbia)

 

1.Proteção ao Consumidor

1.1 O Comércio garantirá o direito de arrependimento de seus compradores nos termos do artigo 47 da lei 1480 de 2011 ou qualquer norma que a modifique ou substitua.

1.2 PayU devolverá os pagamentos feitos pelos Compradores em conformidade com o artigo 51 da lei 1480 de 2011.

 

2.Habeas Data

2.1 Se, para cumprir este Contrato, Payu coletar dados pessoais diretamente dos compradores, atuará na qualidade de Responsável pelo tratamento de tal informação e cumprirá com o disposto na Lei Estatutária 1581 de 2012 e o Decreto 1377 de 2013, ou qualquer outra norma que as complemente, adicione ou modifique.

2.2 Se, de outra forma, obtiver os dados pessoais por intermédio do Comércio, o Comércio atuará na qualidade de Responsável pelo tratamento de tal informação e cumprirá com o disposto na Lei Estatutária 1581 de 2012 e o Decreto 1377 de 2013, ou qualquer outra norma que as complemente, adicione ou modifique. O Comércio transmitirá à PayU, sob seu controle e responsabilidade os dados pessoais que coletar de seus compradores.

  

3.Assuntos em matéria cambiária

3.1 Pagamento de importação de serviços a um Comércio não residente 1 na Colômbia

  • 3.1.1.O Comércio não residente na Colômbia e PayU Colombia S.A.S. (adiante denomidado “POL”), realizam as seguintes declarações aplicáveis ao pagamento da importação de serviços feita por um comprador na Colômbia através da Plataforma PayU:
  • 3.1.2.Entre o Comércio não residente e o comprador existe um contrato de prestação de serviços autónomo e independente do contrato de mandato para receber pagamentos celebrado entre o Comércio e POL, existente em razão deste Contrato.
  • 3.1.3.Em razão do estabelecido nas normas cambiárias, um importador de serviços (no caso, o comprador) não está obrigado a canalizar seu pagamento ao exterior através do mercado cambiário colombiano, o Comércio não residente e POL entendem que: (A) quando o comprador envia dinheiro em contraprestação por serviço prestado pelo Comércio a POL, é porque tal comprador decidiu pagá-lo na Colômbia. (B) Que com tal envio de fundos feito pelo comprador à conta de POL na Colômbia, o Comprador extingue sua obrigação de pagamento ao Comércio.
  • 3.1.4.Em razão da relação entre o Comércio não residente e o comprador ter se extinguido, o envio feito por POL ao Comércio no exterior, o fará em título próprio, pelos serviços de recebimento de valores que prestou e não para pagar pelos serviços prestados pelo Comércio ao comprador.
  • 3.1.5.POL, por consequência, canaliza voluntariamente o envio em questão, através do Formulário 5 de Serviços.

3.2 Pagamento de importação de mercadorias de um comprador na Colômbia a um Comércio não residente.

  • 3.2.1.O Comércio não residente e POL fazem as seguintes declarações aplicáveis ao pagamento de importação de mercadorias realizadas por compradores na Colômbia através da Plataforma PayU:
  • 3.2.2.Reconhecem que a relação contratual de compra e venda de mercadorias entre o Comércio não residente e o comprador é uma relação contratual principal, autónoma e independente da existente entre POL e tal Comércio.
  • 3.2.3.Compreendem, que em razão da compra e venda celebrada entre o Comércio não residente e o comprador, ingressam mercadorias no território colombiano, configurando uma importação2na Colômbia, por parte de tal comprador.
  • 3.2.4.Aceitam, que a importação de mercadorias efetuada por um comprador está sob a égide da legislação colombiana como uma operação obrigatoriamente canalizável através do mercado cambiário. O que implica que o comprador deve diligenciar a declaração de câmbio No. 1 e enviar obrigatoriamente o dinheiro ao Comércio no exterior através dos intermediários do mercado cambiário 3.
  • 3.2.5.Reconhecem que o comprador pode cumprir suas obrigações de diligenciamento da declaração aludida acima e de envio de dinheiro, diretamente, ou concedendo poderes a POL para tal efeito, tendo em vista que tal ato tem o mesmo efeito jurídico 4.
  • 3.2.6.POL pode, portanto, em nome e sob responsabilidade do comprador, diligenciar a declaração de câmbio número 1 por importação de bens e enviar a partir de sua conta bancária o dinheiro pago pela importação, ao Comércio no exterior
  • 3.2.7.O Comércio aceita que será ato discricional de POL celebrar ou não aprocuração em questão com o comprador.
  • 3.2.8.O Comércio se absterá de utilizar a Plataforma PayU para pagamento de importações de mercadorias feitas por compradores na Colômbia, até que POL lhe notifique por escrito que está habilitado para fazê-lo.

3.3 Importação de mercadorias quando o Comércio se encontre constituído na Colômbia (residente).

  • 3.3.1.Em cumprimento à regulação cambiária, POL unicamente enviará a um Comércio residente valores, em pesos colombianos, a uma conta bancária de sua titularidade, aberta na Colômbia 5.
  • 3.3.2.O Comércio residente na Colômbia declara que se absterá de utilizar a Plataforma PayU para receber pagamentos resultantes da importação de mercadorias feitas por compradores na Colômbia

3.4 Considerações cambiárias para quando o Comércio não residente informe à POL que os mercadorias enviados se encontram na Colômbia no momento de sua venda, porém requerem que os valores produto da venda sejam enviados ao exterior.

  • 3.4.1. Se um Comércio residente informe a POL que envia suas mercadorias da Colômbia, POL enviará os valores provenientes de tais vendas ao exterior, presumindo a boa fé do Comércio e assumindo, em consequência, que o pagamento se origina de uma venda de mercadorias fabricadas na Colômbia e não uma importação.
  • 3.4.2. O Comércio declara que responderá por quaisquer danos sofridos por PayU ou pelo comprador residente, resultante da imprecisão ou falsidade da declaração anterior.

 

4.Cláusula compromissória para arbitragem nacional:

4.1 Toda controvérsia ou questionamento referente a este Contrato, se resolverá por um Tribunal de Arbitragem apresentado perante o Centro de Arbitraje y Conciliación de la Câmara de Comercio de Bogotá, o qual estará sujeito aos regulamentos e procedimentos ali contemplados, de acordo com as seguintes regras:

  • a. O Tribunal será composto de um (1) ou três (3) árbitros, de acordo com os valores da controvérsia, designados pelas partes de comum acordo. Em caso de impossibilidade de tal acordo, os árbitros serão designados pelo Centro de Arbitraje y Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.
  • b. O Tribunal decidirá por direito.
  • c. O Tribunal terá suas sessões nas instalações do Centro de Arbitraje y Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.
  • d. A secretaria do Tribunal será integrada por um membro da lista oficial de secretários do Centro de Arbitraje y Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.

 

5.Cláusula compromissória para arbitragem internacional:

5.1 Todas as controvérsias que se originem do presente Contrato ou que guardem relação com este serão resolvidas definitivamente de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial Internacional da Cámara de Comercio de Bogotá por um ou mais árbitros nomeados de acordo com esse Regulamento. O idioma da arbitragem será o español. A legislação aplicável será a colombiana e o lugar de funcionamento do Tribunal será o Centro de Arbitraje y Conciliación de la Cámara de Comercio de Bogotá.

 


1Decreto 1735 de 1993, artigo 2°: “Definição de residente. Sem prejuízo do estabelecido em tratados internacionais e lei especiais, para efeito de regime cambiário se consideram residentes todas as pessoas naturais que habitam no território nacional. De qualquer forma se consideram residentes as entidades de direito público, as pessoas jurídicas, inclusas as entidades sem objetivo de lucro, que tenham domicílio na Colômbia e as sucursair estabelecidas em um país de sociedades estrangeiras. Consideram-se como não residentes as pessoas naturais que não habitam dentro do território nacional, e as pessoas jurídicas, incluídas as entidades sem objetivo de lucro que não tenham domicílio dentro do território nacional. Tampouco se consideram residentes os estrangeiros cuja permanência no território nacional não exceda seis meses contínuos ou descontínuos em um período de doze meses.”

2Para efeitos legais e do presente contrato, se entende por importação de bens o ingresso no território aduaneiro nacional de mercadorias provenientes do exterior ou de zona franca (Artigos 1° e 117 do Estatuto Aduaneiro)

3Artigos 1, 6, 7 e 10 da Resolução Externa 8 expedida pelo Banco da República.

4De acordo com as seguintes fontes: Código de Comercio artigos 1262, 832, 833,822; Código Civil artigos 1505 e 2158; Banco da República ofícios: JDS-11582 e JD-S-13902 de 21 de junho de 2013. Dian Oficio 059646 de 19 de agosto de 2010; Doutrina: BONIVENTO, José Alejandro. "Los principales contratos civiles y su paralelo con los comerciales". Librería Stella, 1ra ed. Bogotá-Colombia. Págs. 266 e 270 e Artigo2°, Lei 9 de 1992.

5Decreto 1735 de 1993 (artigos 2° e 3°), Resolução 8 expedida pelo Banco da República, (artigos 75 e 79), Circular externa DCIN 83 expedida pelo Banco da República (ponto 3), Decreto 2245 de 2011 (artigo 3°, número 26); Código de Comercio artigo 874 e Constituição Política artigos 371 e seguintes.